Titulos de Transporte
Os TUB - E.M. apresentam diversas soluções a nível de transporte, soluções estas que poderão proporcionar-lhe uma solução à medida.
Consulte aqui as opções, preçários e modalidades de carregamento.
Opções, preçários e modalidades de pagamento
Titulos de Transporte Validade Coroas
Normal
Jovem Municipe
Mensal
Sem limite de viagens
Sem limite de horário
01 - Válido na coroa 1
02 - Válido na coroa 2
03 - Válido na coroa 3
01 + 02- Válido na coroa 1 e 2
02 + 03 - Válido na coroa 2 e 3
01 + 02 + 03 - Válido em toda a rede
Estudante 25% Mensal
Sem limite de viagens
Sem limite de horário
Válido até ao dia 3 do mês seguinte
01 - Válido na coroa 1
02 - Válido na coroa 2
03 - Válido na coroa 3
01 + 02- Válido na coroa 1 e 2
02 + 03 - Válido na coroa 2 e 3
01 + 02 + 03 - Válido em toda a rede
Estudante 50% e 75% Mensal
Sem limite de viagens
Sem limite de horário
Válido até ao dia 3 do mês seguinte
Não é carregado para os meses de Julho e Agosto
01 - Válido na coroa 1
02 - Válido na coroa 2
03 - Válido na coroa 3
01 + 02- Válido na coroa 1 e 2
02 + 03 - Válido na coroa 2 e 3
01 + 02 + 03 - Válido em toda a rede
Estudante 100% Anual
Válido de 10 Setembro a 30 de Junho
Todos os dias: 07:00 às 20:00
Sem limites de viagens
01 - Válido na coroa 1
02 - Válido na coroa 2
03 - Válido na coroa 3
01 + 02- Válido na coroa 1 e 2
02 + 03 - Válido na coroa 2 e 3
01 + 02 + 03 - Válido em toda a rede
Reformado
Cartão Sénior CMB
Mensal
Sem limite de viagens
Sem limite de horário
01 - Válido na coroa 1
02 - Válido na coroa 2
03 - Válido na coroa 3
01 + 02- Válido na coroa 1 e 2
02 + 03 - Válido na coroa 2 e 3
01 + 02 + 03 - Válido em toda a rede
Bilhete Turístico Válido por 1, 2 ou 3 dias a contar desde a 1ª utilização Válido em toda a rede
Módulos Tem possibilidade de efetuar transbordo.
Um cartão apenas poderá ser utilizado na mesma viagem por uma única pessoa.
A devolução do cartão em bom estado resulta na devolução do valor de custo de aquisição do mesmo.
Recarregam-se no momento da venda em módulos de 5 viagens, com um máximo
Módulo 01 - Válido numa coroa
Módulo 02 - Válido em duas coroas
Módulo 03 - Válido em três coroas
Bilhetes de Bordo Adquirido no momento da viagem a bordo da viatura.
Tem a possibilidade de efetuar transbordo.
Especial 1 - Válido numa coroa
Especial 2 - Válido em duas coroas
Tarifa Única - Válido em toda a rede
Condições de acesso
Titulos de Transporte Condições de acesso
Estudante 100% Abrange os estudantes dos 1º, 2º e 3º ciclos que, legalmente, tenham direito à gratuitidade no transporte escolar
O pedido tem de ser feito na escola respectiva, mediante preenchimento de impresso próprio, o qual tem de ser posteriormente validado pela Câmara Municipal de Braga.
Estudante 60% - 4_18@escola.tp Abrange os estudantes do ensino não superior, dos 4 aos 18 anos que não se encontrem abrangidos pelo âmbito do serviço de transporte escolar e que sejam beneficiários do Escalão «A» da Ação Social Escolar
É necessária a apresentação de declaração em modelo próprio emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino.
Estudante 60% - sub23@superior.tp Abrange os estudantes do ensino superior até aos 23 anos que beneficiem da Ação Social Direta no Ensino Superior
É necessária a apresentação de declaração em modelo próprio emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino
Estudante 50% Abrange os estudantes do ensino secundário que, legalmente, tenham direito ao transporte escolar
O pedido tem de ser feito na escola respectiva, mediante preenchimento de impresso próprio, o qual tem de ser posteriormente validado pela Câmara Municipal de Braga
Estudante 25% Abrange qualquer estudante, independentemente do tipo de estabelecimento de ensino, do nível de escolaridade, ou da idade
É necessária a apresentação da declaração de matrícula
Estudante 50%, 75% e 100% Abrange os estudantes do ensino público, desde o 1º ciclo ao ensino superior, que apresentem dificuldades económicas
O pedido tem de ser feito na Loja da Mobilidade dos TUB/EM (Central de Camionagem), mediante preenchimento de impresso próprio
O nível do desconto será determinado pela prova de rendimentos do agregado familiar
Manual do Utilizador
Para mais informações consulte o
picture_as_pdfManual do Utilizador
Os carregamentos das diversas modalidades possíveis nos Transportes Urbanos de Braga - E.M., são os seguintes:
Titulos de Transporte Locais de Carregamento
Normal
Reformado
Em todos os Postos de Venda, MULTIBANCO e Payshop
Pré-Comprados Em todos os Postos de Venda e Payshop
Funcionário Em todos os Postos de Venda, MULTIBANCO e Payshop
Jovem Munícipe Em todos os Postos de Venda, MULTIBANCO E PAYSHOP, mediante a apresentação do Cartão de Jovem Munícipe
Estudante 25% Em todos os Postos de Venda, MULTIBANCO E PAYSHOP, exceto nos meses de Setembro e Outubro
Estudante 50% Em todos os Postos de Venda, MULTIBANCO E PAYSHOP, exceto nos meses de Julho, Agosto, Setembro e Outubro
Escalão A 4_18
SUB 23
Em todos os Postos de Venda, MULTIBANCO E PAYSHOP, excepto nos meses Setembro e Outubro
Estudante 75% Na Loja da Mobilidade e Balcão Único
Estudante 100% Anualmente nos Loja da Mobilidade e Balcão Único, mediante Autorização da C.M.B.
Na requisição de um dos títulos de transporte, deverá fazer acompanhar-se dos seguintes documentos (conforme o título desejado):
Titulos de Transporte Documentos necessários
Normal
Jovem Municipe
Estudante 25%
Estudante 50%
Estudante 75%
Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão
1 Fotografia ou apresentação do Cartão de Cidadão
Pagar a quantia estipulada no tarifário dos TUB – E.M. para emissão do passe.
Estudante 100% Autorização C.M.B.
Reformado
Cartão Sénior CMB
Bilhete de Identidade e Cartão de Pensionista ou Cartão Sénior
1 Fotografia ou apresentação do Cartão de Cidadão
Pagar a quantia estipulada no tarifário dos TUB – E.M. para emissão do passe.
Na possibilidade de o seu título sofrer uma avaria, perda deste ou até mesmo roubo, existe um determinado número de procedimentos os quais poderá activar de forma a permitir que resolvamos a situação, reduzindo assim o inconveniente que estas situações lhe tragam.
Titulos de Transporte Procedimento
Danificados Os utentes devem entregar os passes que não funcionem por estes se encontrarem danificados e requisitar um novo cartão de transporte, mediante o pagamento do valor estipulado no tarifário. Se ficar comprovado que o passe estava carregado para o mês, irá ser emitida um novo passe de forma a permitir que o utente utilize os transportes sem necessitar de efectuar um novo pagamento da recarga mensal.
Avariados Os utentes devem entregar os passes avariados e requisitar um novo cartão de transporte. Se o cartão avariado ainda estiver no prazo de garantia, conforme estipulado no ponto 11º do contrato/Requisição de cartão de transporte (Mod. 022/DAP), o utente não paga o preço de emissão do novo cartão. Se ficar comprovado que o passe estava carregado para o mês, irá ser emitida um novo passe de forma a permitir que o utente utilize os transportes sem necessitar de efectuar um novo pagamento da recarga mensal.
Extraviados O utente requisita novo cartão de transporte, pagando o valor estipulado no tarifário. Se ficar comprovado que o passe estava carregado para o mês, irá ser emitida um novo passe de forma a permitir que o utente utilize os transportes sem necessitar de efectuar um novo pagamento da recarga mensal.
Em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2009
O Regulamento de Transporte em Automóveis, de forma resumida, enumera as seguintes transgressões como sendo passíveis de passagem de multas aos passageiros:
Passageiro sem título de transportes;
Exibição de título de transporte inválido;
Recusa da exibição de título de transporte
O valor da multa para a transgressão é de:
155,0 Euros
Artigo 150.º
As crianças de idade até quatro anos viajarão gratuitamente desde que não ocupem lugar sentadas.
NOTA:
«Por despacho da C. M. Braga, nos Transportes Urbanos de Braga, a faixa etária é alargada até aos dez anos.»
Artigo 162.º
1.º Consideram-se cativos, para passageiros inválidos, doentes ou idosos e senhoras grávidas ou transportando crianças ao colo, quatro lugares, correspondentes aos primeiros bancos, a partir da entrada dos veículos com plataforma, utilizados em carreiras urbanas. Estes lugares serão devidamente assinalados por meio de letreiro com a seguinte indicação:
«Reservado para passageiros inválidos, doentes ou idosos e senhoras grávidas ou com crianças ao colo».
Artigo 187.º
O pessoal que presta serviço nos veículos empregados em transportes colectivos de passageiros é obrigado a:
a) Usar da maior deferência para com os passageiros e agentes de fiscalização, prestando a uns e outros todos os esclarecimentos que lhes sejam pedidos;
b) Prestar aos passageiros todo o auxílio de que careçam, tendo especial atenção para com as senhoras,
c) Não importunar os passageiros com exigências não justificadas;
d) Velar pela segurança e comodidade dos passageiros;
e) Não fumar, quando em serviço, nem tomar nos veículos quaisquer refeições;
f) Verificar, antes de abandonar os veículos em que prestam serviço, se nos mesmos se encontram quaisquer objectos que neles tenham sido esquecidos pelos passageiros;
g) Apresentar-se devidamente uniformizado e barbeado;
h) Não utilizar, e velar por que os passageiros não o façam, aparelhos de T. S. F., Portáteis ou incorporados no veículo, desde que haja reclamações por parte de algum passageiro.
2.º O condutor deverá deter o veículo nas paragens sempre que lhe seja feito o sinal para esse fim e por forma tal que a entrada e saída dos passageiros se faça sem perigo para estes e sem prejuízo da circulação e só porá o veículo em marcha quando para esse efeito verificar que existe segurança.
3.º A obrigação de paragem para tomada de passageiros cessa quando o veículo tiver a sua lotação completa, devidamente sinalizada.
Artigo 188.º
Aos passageiros de transportes colectivos é proibido:
a) Viajar sem se munir do título válido ou ultrapassar a paragem para que aquele tem validade sem pagar bilhete suplementar
b) Recusar-se a apresentar o título de transporte quando isso for exigido pelos empregados do concessionário ou pelos agentes de fiscalização;
c) Entrar ou sair dos veículos fora das paragens;
d) Entrar quando a lotação do veículo estiver completa;
e) Abrir ou manter abertas as janelas quando haja justificada oposição de outros passageiros;
f) Pendurar-se em qualquer parte dos veículos ou seus acessórios ou debruçar-se dos mesmos durante a marcha;
g) Arremessar dos veículos detritos ou quaisquer objectos que possam causar dano;
h) Utilizar aparelhos de T. S. F. Ou fazer barulho de forma a incomodar os restantes passageiros;
i) Exercer mendicidade;
j) Vender quaisquer produtos;
l) De um modo geral, praticar actos que incomodem outros passageiros, ofendam a moral ou prejudiquem a boa ordem e o asseio e causem dano aos veículos e objectos que forem transportados;
m) Recusar identificar-se quando tal lhe seja exigido pelos empregados do concessionário ou pelos agentes de fiscalização, no caso de terem infringido alguma das obrigações impostas neste artigo.
Artigo 189.º
Será recusada a admissão em automóveis de transportes colectivos:
1.º - Aos indivíduos em estado de embriaguez
2.º - Aos que sejam portadores de doenças que possam causar repulsa ou contagiar os restantes passageiros
3.º - Aos que, pela sua sujidade ou trajo, possam incomodar ou prejudicar os restantes passageiros
4.º - Aos que transportarem objectos perigosos ou armas de fogo carregadas, não sendo agentes de autoridade.
Download do ficheiro respetivo às Multas
aqui