Perdidos e Achados

Os TUB disponibilizam a todos os seus parceiros, um processo de gestão de perdidos e achados, cujo objetivo principal é facilitar a busca de objetos perdidos nos veículos ou instalações dos TUB.

Os achados deverão ser entregues diretamente no Centro de Controlo dos TUB, aos motoristas ou ainda aos profissionais de atendimentos dos postos de venda TUB, que efetuarão a receção do achado, respetivo registo e posterior codificação em sede dos TUB.

Os TUB assumem o compromisso de não escrever ou danificar o objeto achado e respetivo invólucro, e adotam as recomendações do sistema Integrado de Informação sobre Perdidos e Achados criado pelo Ministério da Administração Interna através da Portaria Nº 1513/2007 de 29 de Novembro, sugerindo-lhe que:

 

Os TUB adotam ainda os seguintes procedimentos:

- Os objetos encontrados que não possam ser entregues aos seus proprietários serão depositados na sede da empresa e, quando não reclamados entregues, na PSP.

- Os achados de materiais facilmente deterioráveis, tais como, produtos alimentares, sacos com elevado odor, ou objetos em condições semelhantes, serão inutilizados no próprio dia, não havendo lugar, em caso algum, a qualquer indemnização.              

- A devolução dos achados só será efetuada àqueles que provarem ser seus legítimos proprietários, e far-se-á no Centro de Controlo, em horário de expediente, ou seja, das 9:00 às 12.30 e das 14:00 às 17:00 horas. Contudo existem algumas situações particulares:

4.1. Passes dos TUB

A entrega dos passes deverá ser efetuada na Loja da Mobilidade, sendo que se já existir uma 2ª via do mesmo, o passe rececionado será destruído.

4.2. Documentos

À semelhança dos restantes objetos achados, a entrega de todo e qualquer documento de identidade ou qualquer outro documento nominativo achado deverá ser efetuada no Centro de Controlo, que por sua vez, remetidos os mesmos para à PSP no próprio dia.

4.3. Armas, explosivos ou objetos de natureza suspeita

A entrega de algum dos objetos em título será prontamente comunicada à PSP e à Administração, aguardando indicações a respeito.

4.4. Achados reclamados de seguida

Os objetos reclamados de seguida serão entregues no mesmo momento se se verificar que o passageiro descreve o objeto com precisão e fornece a sua identificação ou prova testemunhal. 

Finalmente, os objetos perdidos podem, também, ser pesquisados no portal de “perdidoseachados”, disponível para todos os cidadãos a partir do endereço http://perdidoseachados.mai.gov.pt, onde se encontram registados, de forma centralizada, os objetos perdidos e achados entregues às forças de segurança.